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Olá, sou o Dr. Alderito e gostaria de tirar todas as suas dúvidas.

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Papo Direito

Mais um decreto ? Confira as regras que valerão de 05 a 12 de abril

Decreto também acaba com restrições de horário a shoppings. Academias e bares terão lotação máxima diminuída.

O estado do Rio publicou um novo decreto com restrições para combate a disseminação da Covid, as medidas vão valer do dia 5 ao dia 12.

As regras municipais que forem mais duras vão prevalecer sobre as do decreto. Foram alteradas as seguintes regras em relação ao decreto anterior :

 

  • Bares e restaurantes poderão funcionar com lotação de 40% - era de 50% no decreto anterior;
  • Shoppings não terão mais horário de funcionamento restrito;
  • A permanência em praias, que estava proibida no decreto anterior, não foi citada;
  • Academias também tiveram a lotação máxima diminuida de 50% para 40%.

 

Seguem proibidos:

 

  • Casas de shows e espetáculos, boates e arenas;
  • Casa de festas infantis e espaços de recreação infantil (kidsroom);
  • Parques de diversões itinerantes, parques temáticos
  • Festas e eventos de qualquer natureza;
  • Eventos culturais, de entretenimento e lazer;
  • Eventos de entretenimento, tais como shows, festivais culturais, festas etc;
  • Feiras de negócios e exposições; eventos corporativos, congressos, encontros de negócios, workshops, conferências, seminários, simpósios, painéis e palestras;
  • Eventos de caráter social, tais como casamentos, bodas, aniversários, formaturas, coquetéis, confraternizações, entre outros que sigam este mesmo formato;
  • Eventos em ambientes abertos, tais como parques e praças;
  • Eventos realizados em Food Parks, mantida a possibilidade de funcionamento desses espaços somente para a venda de gêneros alimentícios e bebidas;
  • Rodas de samba

 

Seguem autorizados, para o governo do estado

 

  • Igrejas;
  • Atividades desportivas individuais ao ar livre tais como ciclismo, caminhadas, montanhismo, etc;
  • Atividades esportivas de alto rendimento, sem público, respeitando os devidos protocolos e autorizados pela Secretaria de Estado de Saúde;
  • Supermercados, farmácias e feiras livres
  • Lojas de comércio de rua, incluindo galerias;
  • Salões de beleza, barbearias e congêneres, com agendamento prévio, observando os protocolos definidos pelas autoridades sanitárias;
  • Atividades por ambulantes legalizados;
  • O funcionamento de hotéis e pousadas
  • Salas de cinema (40% do público).

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